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O que é EXCOMUNHÃO?
➡ EXCOMUNHÃO é a pena pela qual o réu É EXCLUÍDO DA COMUNHÃO com a Igreja Católica.
Gl 1,9: "[...]se alguém PREGAR DOUTRINA DIFERENTE da que recebestes, SEJA ELE ANÁTEMA!"
ANÁTEMA - significa: “BANIDO, excomungado”
É a PENA eclesiástica mais SEVERA (CIC 1463)
➡ A pena ECLESIÁSTICA que SEPARA um membro transgressor da comunhão com a IGREJA Católica.
O fiel EXCOMUNGADO fica PROIBIDO DE RECEBER OS SACRAMENTOS e de fazer alguns atos eclesiásticos.
Pedro recebeu AUTORIDADE para EXCOMUNGAR:
Mt 16,19: ”(...) e tudo o que DESLIGARES na terra SERÁ DESLIGADO nos céus.
Pedro EXCOMUNGOU o mago Simão (At 8,21)
➡ CASOS PARA EXCOMUNHÃO
O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO prevê seguintes casos para A PENA DE EXCOMUNHÃO:
- APOSTASIA da Fé, HERESIA ou CISMA (1364 § 1)
- PROFANAÇÃO das espécies sagradas (EUCARISTIA) (1367)
- VIOLÊNCIA física contra O PAPA (1370 § 1)
- Consagração ILÍCITA de um bispo sem mandato pontifical (1382)
- VIOLAÇÃO direta do SEGREDO DA CONFISSÃO pelo confessor (1388 § 1.)
- ABORTO (1398)
➡ Absolvição:
“(...)ABSOLVIÇÃO, só pode ser dada, segundo o direito da Igreja, PELO PAPA, pelo bispo do lugar ou por sacerdotes por eles autorizados” (CIC 1463b)
Por: Marcos Vinicius
Título
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O que significa excomunhão?
Descrição
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